Aprenda a identificar, entender e enfrentar a violência contra a mulher. Conhecimento é a sua melhor proteção.
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A Lei Maria da Penha (art. 7º) reconhece que a violência contra a mulher vai muito além da agressão física. Conheça cada tipo para saber identificar.
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
"Ele me empurrou contra a parede e disse que foi sem querer. Depois veio o tapa. Depois o soco. Cada vez era pior, mas eu achava que era normal."
Ações que causem dano emocional crônico, diminuição da autoestima e perturbação do desenvolvimento. Tipificada no art. 147-B do Código Penal.
"Você é louca", "Isso nunca aconteceu", "Você está inventando", "Ninguém vai acreditar em você", "Você me provoca", "Sem mim você não é nada."
Qualquer conduta que constranja a mulher a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Subtração, retenção ou destruição de objetos, documentos pessoais, bens ou recursos econômicos. Visa criar dependência financeira.
Condutas que configuram calúnia, difamação ou injúria no contexto doméstico, visando destruir a reputação da vítima.
Agressão praticada contra filhos, familiares, dependentes ou até animais de estimação com o único fim de causar sofrimento psicológico à mulher. Reconhecida pela Lei nº 15.384/2026.
Uso de tecnologia e redes sociais para controlar, humilhar, perseguir ou expor a mulher. Forma crescente de violência no mundo digital.
Toda conduta que configure retenção, subtração ou destruição de instrumentos de trabalho, documentos, bens e recursos econômicos destinados a satisfazer as necessidades da mulher.
A violência doméstica não é aleatória — segue um padrão previsível identificado pela psicóloga Lenore Walker. Entender o ciclo é o primeiro passo para rompê-lo.
O agressor se mostra irritadiço, crítico e controlador. Ocorrem humilhações, insultos e destruição de objetos. A vítima entra em estado de hipervigilância, tentando desesperadamente não "provocar" o parceiro.
A tensão acumula e explode em agressão física, sexual ou psicológica severa. É o momento de maior letalidade, mas também quando a vítima tem mais chance de buscar ajuda ou fugir.
O agressor demonstra arrependimento, faz promessas de mudança e se mostra extremamente afetuoso. A vítima, por laços afetivos e dissonância cognitiva, tende a perdoar. Com o tempo, esta fase desaparece.
Desinformação mantém a violência. Conheça os mitos mais comuns e as verdades que a ciência e a lei comprovam.
"Ela gosta de apanhar, senão já teria ido embora."
A permanência é explicada pelo desamparo aprendido (Lenore Walker), dependência econômica, medo de retaliação, pressão social e pela dinâmica do ciclo da violência. A fase de "lua de mel" cria dissonância cognitiva. Nunca é culpa da vítima.
"Violência doméstica é coisa de gente pobre."
A violência atinge mulheres de todas as classes sociais, raças e níveis de instrução. O que muda é o acesso aos recursos de denúncia e proteção. Mulheres de classes mais altas frequentemente sofrem mais silenciosamente por vergonha e exposição social.
"Se não teve agressão física, não é violência."
A Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência psicológica frequentemente precede e causa mais sequelas que a física. Todas são crimes.
"Ele bebeu, não sabia o que fazia."
O álcool é um catalisador, não a causa. A maioria dos agressores não possui transtornos psiquiátricos. Suas ações radicam em distorções cognitivas e crenças de superioridade masculina. O álcool remove inibições, mas a violência já existe na estrutura de pensamento.
"Homem que bate em mulher ama demais."
Violência nunca é amor. O agressor usa a narrativa do "excesso de amor" para justificar o controle e a posse. Amor verdadeiro respeita autonomia, liberdade e dignidade. Controlar não é amar.
"Ela provocou, ele perdeu a cabeça."
Nenhuma justificativa legitima a violência. O agressor escolhe ser violento — ele não perde o controle, ele o exerce. A maioria dos agressores não é violento com patrões, policiais ou pessoas que o "provocam" — apenas com a parceira.
Se você está em situação de perigo neste momento, siga estes passos:
A culpa nunca é sua. Você não provocou, não mereceu. A violência é uma escolha do agressor.
Se você suspeita que uma amiga, familiar, vizinha ou colega está sofrendo violência, você pode ajudar. Saiba como agir de forma segura e eficaz.
Se a situação é de perigo imediato, não hesite:
Ligar 190 — Polícia Militar Ligar 180 — Central da MulherResponda com honestidade. Se você marcar alguma dessas situações, pode estar vivendo uma relação abusiva. Isso não é culpa sua.
A violência contra a mãe afeta profundamente os filhos. Mesmo quando não são diretamente agredidos, crianças que presenciam violência doméstica sofrem sequelas graves.
Denunciar pode ser difícil, mas você não precisa passar por isso sozinha. Existem múltiplos caminhos — escolha o que for mais seguro para você.
Se a agressão está acontecendo agora ou há perigo imediato. A PM vai até o local, realizar a prisão em flagrante e apreender armas.
Ligar 190Vá a uma DEAM (Delegacia Especializada) ou delegacia comum. Leve documentos e evidências (fotos, mensagens, áudios). A palavra da vítima tem especial relevância probatória.
Ver delegaciasO juiz tem 48 horas para analisar (Lei nº 14.550/2023). Pode ser feito na delegacia, Ministério Público, Defensoria Pública ou online pelos portais dos Tribunais de Justiça.
Procure a Defensoria Pública (gratuita) para divórcio, pensão, partilha de bens e proteção dos filhos. O CRAS/CREAS oferece apoio psicológico e social.
Ver rede de apoioSua segurança é a prioridade. Estas são medidas práticas que você pode tomar, mesmo em situações de risco.
Se você está em uma cidade diferente, em trânsito, em hotel, aeroporto, ônibus ou qualquer ambiente desconhecido e se sente em perigo, existe ajuda em todo lugar.
Se você foi expulsa de casa pelo parceiro, família ou qualquer pessoa, você tem direito a proteção e acolhimento. Não importa se você é mulher cis ou trans — existe ajuda.
Ser expulsa de casa é violência patrimonial (Lei Maria da Penha, art. 7º, IV). A lei protege você, independentemente de gênero, orientação sexual ou situação financeira.
Se você saiu sem documentos, você pode recuperá-los:
A Defensoria Pública pode ajudar a recuperar documentos retidos pelo agressor.
Mulheres trans expulsas de casa enfrentam barreiras adicionais. Saiba seus direitos:
ONGs de apoio: ABGLT, ANTRA, Grupo Dignidade, Casa 1 (SP), Ponto de Vista (RJ)
Você tem direito à assistência jurídica gratuita, mesmo sem condições financeiras. A Constituição garante isso. Saiba como acessar.
A Defensoria Pública é o principal canal de assistência jurídica gratuita no Brasil. Ela atua em todas as áreas do direito para quem não pode pagar advogado.
É um serviço especializado da Defensoria Pública focado exclusivamente em violência doméstica e de gênero.
A OAB mantém assistência jurídica gratuita em todas as seccionais do país.
O Ministério Público pode atuar de ofício em casos de violência doméstica, mesmo sem a vítima procurar.
Procure a Defensoria Pública da sua cidade. Ela é gratuita e atua em todas as áreas: divórcio, pensão, guarda, medidas protetivas. Se não houver Defensoria na sua cidade, a OAB pode indicar advogados voluntários.
Ligue 180 ou envie mensagem pelo WhatsApp (61) 9610-0180. A Defensoria também pode ser procurada por terceiros (amigos, familiares) em seu nome.
Não. Você pode pedir diretamente na delegacia, no Ministério Público ou online pelo portal do Tribunal de Justiça. A Defensoria pode ajudar, mas não é obrigatória.
Isso é crime. Denuncie à OAB e ao juiz do caso. A Defensoria pode representá-la contra essa intimidação.
Além da proteção jurídica, você precisa de apoio psicológico, médico e social. Conheça os serviços disponíveis para você.
Este aplicativo é uma ferramenta educativa. Os dados de serviços são estimativas e podem não refletir a realidade atual. Para encontrar serviços REAIS:
Mapeamento completo dos serviços de proteção à mulher em todos os estados do Brasil — DEAMs, Defensorias, CRAS, CREAS, Abrigos, UBS e muito mais.
Acesse a Rede Nacional completa com busca por estado, cidade, tipo de serviço e geolocalização automática.
Acessar Rede NacionalOu ligue agora: 180 — Central da Mulher (24h, gratuito)
A violência contra a mulher não é acidental — é estrutural. Conhecer as raízes do problema é parte da solução.
Após exposições reiteradas a traumas onde nenhuma reação surtiu efeito, a vítima perde a capacidade de reagir ou fugir. Mesmo quando portas de fuga se abrem, ela permanece imobilizada pela convicção de que o agressor é onipresente. Isso não é fraqueza — é uma resposta psicológica ao trauma.
A maioria dos agressores não possui transtornos psiquiátricos graves. Suas ações radicam em crenças crônicas de superioridade masculina e direito ao controle. Eles externalizam a culpa ("você me provoca"), minimizam o dano ("não foi nada") e justificam a crueldade como "excesso de amor".
A violência não atinge todas as mulheres igualmente. No Brasil, 64% das vítimas de feminicídio são mulheres negras. A taxa de homicídio para mulheres negras é 66,7% maior que para mulheres brancas. Classe social, raça e gênero se cruzam para amplificar o risco.
Profissionais de saúde são a primeira linha de detecção. O protocolo orienta: Escutar sem julgamento, Indagar com tato, Validar a experiência, Garantir segurança e Apoiar com encaminhamento (EIVGA). Se você é profissional de saúde, saiba que pode ser a diferença entre a vida e a morte.
Marcos históricos da conquista de direitos das mulheres no Brasil e no mundo.
A Lei de 15 de outubro de 1827 permitiu que mulheres frequentassem escolas primárias pela primeira vez no Brasil.
Operárias têxteis de São Paulo paralisaram as fábricas exigindo redução da jornada de trabalho e melhores condições.
O Código Eleitoral concedeu o sufrágio feminino. Bertha Lutz foi uma das principais lideranças do movimento sufragista.
Carlota Pereira de Queirós tornou-se a primeira mulher eleita para o Congresso Nacional brasileiro.
O Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121) garantiu à mulher casada capacidade civil plena, sem necessidade de autorização do marido.
Criação das primeiras Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) no Brasil.
A Lei nº 11.340/2006 criou o microssistema de proteção à mulher, reconhecendo 5 tipos de violência doméstica e familiar.
A Lei nº 14.994/2024 tipificou o feminicídio como crime autônomo com pena de 20 a 40 anos.
A Lei nº 15.384/2026 reconheceu a violência vicária e tipificou o vicaricídio como crime hediondo.
O tráfico de pessoas é uma das formas mais graves de violação de direitos humanos. Se você suspeita que foi, está sendo ou conhece alguém que está sendo vítima, existe ajuda.
Se você acredita que foi vítima de tráfico de pessoas, você não tem culpa. O tráfico é um crime e você é a vítima. Existe proteção legal e apoio disponível.
Segundo o Protocolo de Palermo (ONU, 2000) e o Art. 231-A do Código Penal Brasileiro, tráfico de pessoas é o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante:
Se estiver em perigo imediato, ligue 190. Se não puder ligar, peça para alguém ligar por você ou envie mensagem pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
Ligue para o 180 (Central da Mulher) ou 100 (Direitos Humanos). Eles podem encaminhar você para serviços de proteção e acolhimento.
Vá a uma delegacia ou ligue 190. O tráfico de pessoas é crime hediondo no Brasil (Lei nº 13.344/2016). Você tem direito a proteção.
Existem abrigos e serviços de proteção para vítimas de tráfico. O CRAS/CREAS e a Casa da Mulher podem ajudar.
Se você está em situação de tráfico neste momento, sua segurança é a prioridade máxima.
Se você suspeita que alguém está em situação de tráfico, você pode salvar uma vida. Saiba como identificar e agir.
Isso pode colocar a vítima em mais perigo. Aja com discrição.
Anote endereços, placas, horários, descrições físicas. Tire fotos se for seguro.
Deixe que as autoridades atuem. Seu papel é denunciar e fornecer informações.
A violência atinge de forma diferente conforme raça, identidade de gênero, deficiência, idade e classe social. Conhecer essas diferenças é fundamental para proteger a todas.
Mulheres negras enfrentam a interseccionalidade de gênero e raça, resultando em vulnerabilidade amplificada.
Mulheres trans são alvo de violência desproporcional, com taxas de assassinato entre as mais altas do mundo.
Pessoas com deficiência (PCDs) são vulneráveis a formas específicas de violência, muitas vezes invisibilizadas.
Mulheres indígenas enfrentam violência histórica ligada ao colonialismo, invasão de terras e racismo estrutural.
Crianças e adolescentes são vítimas privilegiadas de violência sexual e tráfico, com 77% das vítimas de estupro tendo menos de 14 anos.
Mulheres idosas sofrem violência doméstica frequentemente praticada por cuidadores e familiares, com dificuldade de denunciar por dependência e isolamento.
Mulheres quilombolas enfrentam violência racial, de gênero e territorial, com acesso extremamente limitado a serviços de proteção.
Mulheres imigrantes e refugiadas estão em situação de extrema vulnerabilidade, muitas vezes sem documentos, sem rede de apoio e com medo de deportação.
Mulheres rurais enfrentam isolamento, dependência econômica e dificuldade de acesso a serviços de proteção.
Mulheres vivendo com HIV/AIDS enfrentam estigma duplo — de gênero e de sorologia — que as impede de buscar ajuda.
Mulheres em situação de rua estão entre as mais vulneráveis à violência, com acesso quase inexistente a serviços de proteção.
Mulheres em situação de prostituição são vítimas frequentes de violência e enfrentam estigma que as impede de buscar ajuda. Toda mulher merece proteção, independentemente de sua atividade.
Mulheres em situação de prostituição estão entre as mais vulneráveis à violência, mas são as que menos denunciam por medo de revitimização e estigma.
Se você está em uma situação de risco extremo — sequestro, cárcere privado, ameaça de morte, tortura — existe ajuda. Não desista.
Natany Araujo Oliveira
e Alexandre Parreira de Araújo
Este aplicativo foi desenvolvido com base em referencial teórico sólido das áreas de Direito, Psicologia, Ciências da Saúde e Criminologia, com o objetivo de tornar o conhecimento sobre violência de gênero acessível, compreensível e acionável por qualquer pessoa.
Porque identificar a violência é o primeiro passo para combatê-la.
Online — Pronta para ajudar